CIRCULAR N.º 02/EMO/2026, DE 25 DE MAIO - APROVAÇÃO DA TAXA DE INCIDÊNCIA DE RESERVAS OBRIGATÓRIAS E REVOGAÇÃO DA CIRCULAR N.º 01/EMO/2025, DE 28 DE JANEIRO

A presente Circular decorre da decisão tomada pelo Comité de Política Monetária (CPMO), na sua reunião de 25 de Maio de 2026, que determinou a alteração do coeficiente de reservas obrigatórias aplicável à base de incidência em moeda nacional, de 29,00 % para 39,00 %, mantendo-se inalterado o coeficiente aplicável à base de incidência em moeda estrangeira em 29,50 %.

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