INFRA-ESTRUTURAS DO MERCADO FINANCEIRO

Subsistema de Compensação e Liquidação Interbancária (CEL)

Trata da compensação e liquidação electrónica de instrumentos de pagamento em moeda nacional (cheques e ordens de pagamento), e das operações processadas através das redes electrónicas de pagamentos e da Bolsa de Valores de Moçambique. É gerido pelo BM e nele participam as instituições financeiras. (Aviso n.º 2/GBM/2019, de 1 de Março).

Subsistema de Liquidação de Transferência por Grosso em Tempo Real (MTR)

Trata das transferências de fundos em tempo real, emitidas pelos bancos comerciais e processadas operação por operação, através das contas de liquidação mantidas no BM. (Aviso n.º 4/GBM/2019, de 8 de Março).

Requisitos de Participação no MTR

a) Ser instituição autorizada a operar em Moçambique, de acordo com a legislação aplicável;
b) Ser titular de uma conta de liquidação junto do BM;
c) Possuir uma infra-estrutura tecnológica para efeitos de realização de operações, de acordo com os procedimentos instituídos; e
d) Possuir requisitos adequados de solvabilidade e de liquidez.

Subsistema de Transferência Electrónica de Fundos (STF)

Trata das transferências de fundos do Estado, processadas operação por operação, através das contas mantidas no BM. (Aviso n.º 6/GSM/2004, de 28 de Outubro).

Rede Única Nacional de Pagamentos Electrónicos ou “Rede Única Nacional”

Solução tecnológica de âmbito nacional e exclusiva, utilizada pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, destinada à gestão de transacções electrónicas. A Rede Única Nacional é gerida pela Sociedade Interbancária de Moçambique, S.A. (SIMO).

Serviços Bancários

O BM presta serviços bancários aos seus clientes (Estado e instituições de crédito), garante o depósito e o levantamento de valores, transferências e ordens de pagamento, recepção e valorização de notas impróprias para circulação, entre outros.