FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PAGAMENTOS
Definição
A fiscalização do SNP é uma actividade do BM destinada a promover a segurança e eficiência no funcionamento de todos os subsistemas do SNP e, em particular, reduzir o risco sistémico. Pretende-se assegurar que as transferências ocorram de forma segura e eficiente, protegendo todos os intervenientes e o sistema financeiro em geral.
Enquadramento Legal e Padrões Aplicados na Fiscalização do SNP
A Lei n.º 2/2008, de 27 de Fevereiro, lei do Sistema Nacional de Pagamentos (SNP) concede ao BM a competência para o exercício da fiscalização do SNP.
O BM, no exercício da função de fiscalização, segue os padrões e boas práticas internacionais, e os Princípios para Infra-estruturas de Mercado Financeiro (PFMI) do Bank for International Settlements (BIS).
Fiscalização dos Sistemas de Pagamento Regionais e Internacionais
O Banco de Moçambique participa na fiscalização dos sistemas de pagamento regionais e internacionais, através de acordos de fiscalização cooperativa, bilaterais ou multilaterais, e com os bancos centrais ou outras autoridades reguladoras dos países de licenciamento dos referidos sistemas.