Serviços Prestados

Produtos e Serviços Financeiros

Conta de Depósito

É o registo de um cliente numa instituição bancária ou de moeda electrónica, que o confere o direito de depositar dinheiro e beneficiar de mais produtos e serviços oferecidos por essa instituição.

Depósito Bancário

Contrato pelo qual uma instituição bancária recebe fundos de um cliente, ficando com o direito de deles dispor para os seus negócios e assumindo a responsabilidade de os devolver no montante depositado, de acordo com as condições que tenham sido contratadas, e, em alguns casos, a pagar uma remuneração.

O recebimento de depósitos em dinheiro e outros valores (como cheques) é uma operação exclusiva de instituições de crédito e sociedades financeiras registadas no Banco de Moçambique.

Cadernos do Banco de Moçambique 5 – Contas Bancárias

Crédito

É uma operação através da qual o banco e outras instituições de crédito autorizadas pelo Banco de Moçambique colocam fundos à disposição dos seus clientes, contra a promessa de estes reembolsarem, numa data futura acordada, o montante concedido acrescido dos respectivos juros.

Regime geral de crédito

Crédito à habitação

É o crédito concedido para fins de compra, reabilitação ou ampliação de imóveis para residência.

Crédito ao consumo

 É um tipo específico de crédito, em que um banco ou instituição de crédito disponibiliza a um particular, os montantes necessários para a aquisição de bens de consumo tais como electrodomésticos, mobiliário diverso e outros bens duradouros. Para além do crédito ao consumo, as instituições de crédito concedem vários outros tipos de crédito, dentre os quais, o crédito ao investimento, o qual se destina à qualquer cliente que precise de um valor para investir, seja no comércio, no agro-negócio, na área de prestação de serviços, etc.

Cadernos do Banco de Moçambique 9 – Crédito Bancário

Deveres e Obrigações - Concessão do Crédito Bancário

Deveres das Instituições de Crédito (+)

  • Dever de informação prévia sobre termos e condições contratuais;
  • Dever de concessão de crédito responsável;
  • Dever de informação sobre alterações contratuais, incluindo de taxas, comissões e outros encargos;
  • Dever de informação sobre os riscos do produto e consequências de incumprimento das responsabilidades.

Serviços aos Consumidores Financeiros

Serviço de Atendimento e Tratamento de Reclamações

Os consumidores financeiros podem apresentar reclamações contra as instituições de crédito, sociedades financeiras e demais instituições sujeitas à supervisão do Banco de Moçambique, caso entendam estarem reunidas uma das seguintes condições:

  • Quando discordem do tratamento dado pelas instituições reclamadas, devendo para o efeito, juntar uma cópia da reclamação apresentada e da decisão tomada pela instituição reclamada;
  • Quando as instituições reclamadas não tratem as suas reclamações dentro dos prazos legais previstos.

 

Formas e canais de apresentação de reclamações no Banco de Moçambique

Os reclamantes podem apresentar as suas reclamações contra as instituições de crédito e sociedades financeiras, sob forma verbal ou escrita, na sede ou Filiais do Banco de Moçambique, através de formulário físico, correspondência, correio electrónico (reclamacoes@bancomoc.mz), formulário electrónico disponível nesta página.

 

Documentos para a apresentação da reclamação no Banco de Moçambique

Os consumidores financeiros/ reclamantes devem apresentar as suas reclamações contra as instituições reclamadas no Banco de Moçambique, acompanhadas dos seguintes elementos:

1. Tratando-se de Pessoas Singulares:

a) Formulário para Registo de Reclamação, devidamente preenchido e assinado pelo reclamante ou seu representante legal;

b) Cópia de documento de identificação (Bilhete de Identidade, Passaporte, DIRE ou outro documento válido);

c) Cópia da decisão tomada pela instituição reclamada, e;

d) Documentos de suporte da reclamação, quando existam.

 

2. Tratando-se de Pessoas Colectivas:

a) Formulário para Registo de Reclamação, devidamente preenchido e assinado pelo reclamante ou seu representante legal;

b) Estatutos da Pessoa Colectiva / empresa publicados em Boletim da República;

c) Credencial, Procuração ou Acta da reunião dos órgãos sociais da empresa (Assembleia Geral ou Conselho de Administração), relativa à indicação do seu representante legal/ administrador;

d) Cópia do documento de identificação do representante da empresa (ex: Bilhete de Identidade, DIRE, Passaporte, etc.);

e) Cópia da decisão tomada pela instituição reclamada, e;

f) Documentos de suporte da reclamação, quando existam.

 

Procedimentos de tratamento de reclamações pelo banco de moçambique

No tratamento de reclamações, o Banco de Moçambique realiza as diligências que considerar relevantes para a análise das reclamações e emissão das suas conclusões, nomeadamente, notificação às instituições reclamadas e/ou aos reclamantes para a prestação de informações ou documentos complementares às averiguações.

 

Situações de improcedência/rejeição do tratamento da reclamação pelo Banco de Moçambique

O Banco de Moçambique não procede à análise técnica da reclamação, com os seguintes fundamentos:

  • A pretensão do reclamante seja ilegal;
  • A análise dos factos reclamados não seja da competência ou atribuição do Banco de Moçambique;
  • Os factos reclamados ou a pretensão do reclamante tenham sido previamente decididos ou submetidos aos tribunais ou meios alternativos de resolução de conflitos;
  • O objecto da reclamação não esteja relacionado com produtos e serviços financeiros ou conduta da instituição;
  • A instituição financeira reclamada não esteja sujeita à supervisão ou monitorização do Banco de Moçambique;
  • A mesma reclamação tenha sido anteriormente apresentada pelo mesmo reclamante, em relação aos mesmos factos e que esteja pendente ou já tenha sido tratada e respondida pelo Banco de Moçambique, salvo se tiverem sido apresentados novos factos ou elementos que possam justificar a sua reanálise técnica;
  • A reclamação seja infundada;
  • A reclamação enferme de inexactidões, falsidades ou inverdades;
  • A reclamação contenha conteúdo insultuoso, vexatório ou ofensivo; e
  • Prescrição do direito invocado.

 

Prestação de informação sobre a Central de Registo de Crédito (CRC)

É um serviço do Banco de Moçambique (BM) que agrega a informação sobre crédito dos clientes das Instituições de Crédito e sociedades financeiras (ICSF).

O BM atende, analisa e fornece pedidos de informação creditícia submetidos pelos consumidores financeiros através de canais apropriados;

Os pedidos de informação constantes na central de registo de crédito e no cadastro de emissão de cheques sem provisão, podem ser apresentados sob forma verbal ou escrita, na sede ou Filiais do Banco de Moçambique, através de formulário físico, correspondência, correio electrónico (reclamacoes@bancomoc.mz), formulário electrónico disponível nesta página. (Link do formulário de pedido de informação/ reclamações)

 

CONTACTOS

Linha verde

21 35 47 41

83 30 14 749

84 31 68 500.

 

Outras linhas

21 35 46 00

82 32 53 830

 

Endereço correio electrónico

reclamacoes@bancomoc.mz

 

COMO FAZER UMA RECLAMAÇÃO