Missão, Funções e Lei Orgânica

O Banco de Moçambique (BM) foi criado em 1975 pelo Decreto n.º 2/75, de 17 de Maio, no âmbito dos compromissos assumidos nos Acordos de Lusaka, em 1974, tendo herdado o património e valores do Departamento de Moçambique do Banco Nacional Ultramarino.

De acordo com o artigo 132 da Constituição da República de Moçambique, o BM é o banco central da República de Moçambique. O seu funcionamento rege-se por lei própria e pelas normas internacionais a que a República de Moçambique esteja vinculada e lhe sejam aplicáveis.

O processo de liberalização da economia moçambicana, consubstanciado no Programa de Reabilitação Económica (1987), foi o promotor da reforma do sistema financeiro nacional, que teve o seu ponto mais alto na separação da função comercial do BM da função de banco central.

Esta separação de funções concretizou-se em 1992, com a aprovação da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro - Lei Orgânica do Banco - que define a natureza, objectivos e funções do BM como banco central. Com efeito, esta Lei determina que o BM é o banco central da República de Moçambique, sendo seu principal objectivo a preservação da moeda nacional.

As principais funções do BM são:

  • Banqueiro do Estado;
  • Conselheiro do Governo no domínio financeiro;
  • Orientador e controlador das políticas monetária e cambial;
  • Gestor das disponibilidades externas do país;
  • Intermediário nas relações monetárias internacionais;
  • Supervisor das instituições financeiras.
Lei Orgânica - 3 de Janeiro, 1992

Lei Orgânica - 3 de Janeiro, 1992

As mudanças na conjuntura política e económica do país, no início da década de 90, impuseram às instituições de crédito uma nova dinâmica na sua actuação, enquanto impulsionadoras do desenvolvimento económico.

Por outro lado, a implementação do Programa de Reabilitação Económica aumentou a necessidade de uma maior intervenção do banco central, no seu papel de formulador e gestor das políticas monetária e de crédito, bem como de supervisor do sistema financeiro nacional.

Foi neste contexto que se estabeleceu a Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro - Lei Orgânica do Banco de Moçambique.