Gestão das Reservas Internacionais

1. Enquadramento Institucional

A gestão das Reservas Internacionais Brutas (RIB), na República de Moçambique, é atribuída ao Banco de Moçambique (BM), de acordo com a alínea c), do número 2, do artigo 3 da lei n.º 1/92 – Lei Orgânica do Banco de Moçambique, que confere a este a responsabilidade de guardar e gerir as disponibilidades externas do país, de forma a manter um adequado volume de meios de pagamento necessários ao comércio internacional.

 

De forma específica e consistente com os seus objectivos estratégicos e operacionais, o BM mantém e gere as RIB com vista a atender, essencialmente, às seguintes necessidades:

  1. Garantir que o país seja capaz de absorver choques da balança de pagamentos;
  2. Manter a confiança dos agentes económicos na política monetária e cambial do país;
  3. Proteger a economia nacional em caso de ocorrência de desastres ou choques externos.

2. Gestão de Reservas Internacionais no Banco de Moçambique

A gestão das RIB ancora-se num sistema sólido de governação, que contempla uma hierarquia definida dos órgãos decisórios, um sistema de controlo e de aferição dos resultados, bem assim de acompanhamento permanente dos investimentos.

 

O processo de gestão de reservas obedece a uma cadeia de decisão e estrutura organizacional, da qual fazem parte os seguintes órgãos e unidades de estrutura:

  1. O Conselho de Administração;
  2. O Subcomité de Gestão de Reservas Internacionais; e
  3. O Departamento de Mercados e Gestão de Reservas.