Prudencial

O que é?

Em termos gerais e amplos, a supervisão prudencial é actividade desenvolvida pelo Banco de Moçambique através do seu Departamento de Supervisão Prudencial, nos termos da qual, por um lado, emana normas de cumprimento obrigatório para as instituições de crédito e sociedades financeiras sujeitas à sua supervisão relativas à gestão dos riscos inerentes à sua actividade, e, por outro, fiscaliza o seu cumprimento.

Em termos específicos e concretos, a supervisão consiste no acompanhamento permanente das actividades das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Moçambique e compreende, por um lado, a examinação e avaliação de informação prestada pelas referidas instituições, para aferir se as suas operações são realizadas de forma sã e prudente (que assegure solvabilidade e solidez financeira), e, por outro, a aplicação de sanções em caso de incumprimento.

A supervisão é realizada remotamente (off-site), através da examinação e avaliação de informação remetida periodicamente pelas instituições ao Banco de Moçambique, ou no local (on-site), situação em que a examinação e avaliação de documentos e informações é feita na instituição supervisionada.

Objectivos

A supervisão prudencial tem por objectivo assegurar que as instituições de crédito e sociedades financeira são geridas de forma que garanta a sua segurança e solidez financeira. A supervisão prudencial centra a sua atenção sobretudo nas instituições de crédito, isto é, aquelas que captam depósitos do público ou outros fundos reembolsáveis.