Intervenção Correctiva, Resolução e Gestão de Crises

Para a preservação da estabilidade do sistema financeiro, o BM dispõe de mecanismos e instrumentos legais que lhe permitem actuar preventivamente sobre instituições consideradas inviáveis, em risco de inviabilidade ou de insolvência, destacando-se as medidas de intervenção correctiva e os poderes e instrumentos de resolução.

Em caso de liquidação de uma instituição financeira, a preservação da estabilidade financeira é assegurada pela prevenção da corrida ao depósito através do reembolso (em tempo útil) dos depósitos segurados pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

Medidas de intervenção correctiva

Para salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro, o Banco de Moçambique dispõe, nos termos da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), de um conjunto de medidas que pode adoptar quando as instituições não cumprem ou estejam em risco de não cumprir as normas que disciplinam a sua actividade. Trata-se de medidas de intervenção correctiva.

A adopção das medidas correctivas tem por objectivo garantir, essencialmente, a recuperação da instituição em dificuldades, de modo a assegurar a continuação do exercício da sua actividade, uma vez sanadas as dificuldades que a tenham acometido.

Nos termos da LICSF, verificando-se que as medidas de intervenção correctiva aplicadas não permitiram recuperar a situação ou considerando-se que as mesmas seriam insuficientes, pode o BM, alternativamente:

  • Aplicar uma ou mais medidas de resolução; ou
  • Revogar a autorização para o exercício da respectiva actividade, seguindo-se o regime de liquidação.

O que é uma resolução bancária?

A resolução bancária pode ser entendida como sendo o processo de reestruturação de uma instituição por uma autoridade de resolução, no caso, o BM, mediante a aplicação de um conjunto de poderes e instrumentos (de resolução) previstos na lei, quando estejam preenchidos os requisitos (legais) para o efeito, visando o alcance de determinadas finalidades.

O BM pode aplicar medidas de resolução baseadas nos seguintes instrumentos de resolução:

  • Alienação parcial ou total da actividade;
  • Transferência parcial ou total da actividade para uma instituição de transição;
  • Segregação de activos;
  • Redução ou conversão de instrumentos dos fundos próprios.

Quando ocorre a resolução de uma instituição financeira?

A resolução de uma instituição financeira ocorre quando estejam preenchidos os seguintes requisitos:

  • O BM, no exercício das suas funções de autoridade de resolução, ter declarado que uma instituição se encontra em risco de inviabilidade ou de insolvência;
  • Não ser previsível que a situação de insolvência seja evitada num prazo razoável através do recurso a medidas executadas pela própria instituição ou da aplicação de medidas de intervenção correctiva;
  • As medidas de resolução serem necessárias para a defesa do interesse público;
  • A entrada em liquidação da instituição, por força da revogação da autorização para o exercício da sua actividade, não permitir atingir com maior eficácia as finalidades prosseguidas com a aplicação das medidas de resolução.

Quais as finalidades da aplicação de medidas de resolução?

O BM tem em vista as seguintes finalidades, na aplicação de medidas de resolução:

  • Assegurar a continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais para a economia;
  • Prevenir a ocorrência de consequências graves para a estabilidade financeira, nomeadamente evitar o contágio entre entidades, incluindo as infra-estruturas de mercado, e manter a disciplina de mercado;
  • Salvaguardar os interesses dos contribuintes e do erário público, minimizando o recurso ao apoio financeiro público;
  • Proteger os fundos dos depositantes cujos depósitos sejam garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos;
  • Proteger os fundos e os activos detidos pelas instituições em nome e por conta dos seus clientes, e a prestação dos serviços de investimento relacionados.

Quando uma instituição não seja considerada passível de resolução, fica sujeita ao regime de liquidação nos termos da lei aplicável.

Fundo de Garantia de Depósitos e de Resolução

Para a manutenção da estabilidade e confiança no sistema financeiro, concorre, igualmente, o papel desempenhado pelo Fundo de Garantia de Depósitos:

  • Por um lado, os depósitos constituídos nas instituições financeiras (autorizadas a captar depósitos ou poupanças) beneficiam de uma garantia, até ao limite fixado na lei, sendo o reembolso aos depositantes assegurado pelo Fundo; e
  • Por outro lado, o Fundo de Garantia de Depósitos pode ser chamado a financiar as medidas de resolução que o BM aplicar a uma instituição com a finalidade de, entre outras, prevenir a ocorrência de consequências graves para a instabilidade financeira, em resultado da instituição se encontrar em risco de inviabilidade ou de insolvência.