Quadro Conceptual da Inclusão Financeira
Definição
Processo de conhecimento, acesso e uso efectivo de produtos e serviços financeiros, fornecidos por instituições reguladas, por toda a população moçambicana, contribuindo para o aumento da sua qualidade de vida e bem-estar social (ENIF, pág.22).
Objectivos
Fornecer uma abordagem estruturada e lógica para identificação de medidas de política e acções prioritárias, envolvendo todos os sectores afins, com vista a avançar significativamente na construção de uma sociedade financeiramente incluída em Moçambique, bem assim o estabelecimento de uma metodologia de acompanhamento, avaliação e monitoria e de uma estrutura de coordenação entre os diferentes intervenientes do sector financeiro (ENIF, pág.23).
Estratégia Nacional de Inclusão Financeira (ENIF) 2016-2022
Contextualização
A Estratégia Nacional de Inclusão Financeira (ENIF) 2016-2022, foi aprovada pelo Governo em 2016, com vista a envolver o sector financeiro na implementação de acções específicas a serem adoptadas para aumentar os níveis de inclusão financeira, assim como para promover a educação e defesa do consumidor financeiro (ENIF, pág.27).
Pilares da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira (ENIF) 2016-2022
A ENIF 2016-2022 está organizada essencialmente em 3 elementos básicos, ou pilares, os quais caracterizam o processo de inclusão financeira responsável e determinam as diversas acções (ENIF, pág.27).
Pilar 1 - Acesso e Uso de Serviços Financeiros
Objectivo
Garantir a disponibilidade, proximidade e utilização efectiva de uma gama de serviços financeiros adequados pelas empresas e indivíduos em áreas rurais e urbanas (ENIF, pág.28).
Pilar 2 - Fortalecimento da Infraestrutura Financeira
Objectivo
Fortalecer a segurança e eficiência do sistema nacional de pagamentos, a infra-estrutura de informação financeira e a execução de garantias (ENIF, pág.28).
Pilar 3 - Protecção do Consumidor e Educação Financeira
Objectivo
Garantir que os consumidores financeiros estejam informados, capacitados, protegidos, incluindo a celeridade na resolução em caso de conflitos com os provedores de produtos e serviços financeiros (ENIF, pág.28).