Relatório Trimestral
Elaborado pelo Banco de Moçambique e submetido ao Governo até 30 dias a contar da data do término do período a que se refere.
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No exercício das suas funções e competências, conforme previsto na Lei 1/2024, a Assembleia da República, o Governo, o Banco de Moçambique, o Conselho Consultivo de Investimento e o Comité de Supervisão tomam as medidas necessárias para assegurar a boa gestão e transparência. Para tal, são elaborados e publicados os seguintes relatórios periódicos:
Relatório Trimestral
Elaborado pelo Banco de Moçambique e submetido ao Governo até 30 dias a contar da data do término do período a que se refere.
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Contas Anuais
Elaboradas pelo Banco de Moçambique e submetidas ao Governo até 30 dias a contar da data do término do período a que se refere.
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Relatório Anual e Contas
Elaborado pelo Ministério que superintende a área de finanças e submetido, no prazo de 60 dias a contar da data do término do exercício fiscal a que se refere, à aprovação do Conselho de Ministros, e no prazo de 90 dias, a contar da data do término do exercício fiscal, à aprovação da Assembleia da República.
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