9-01-1991
LEI N.° 1/91, DE 09 DE JANEIRO – ATRIBUI AO GOVERNADOR DO BANCO DE MOÇAMBIQUE COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE AS CARACTERÍSTICAS E VALOR FACIAL DAS NOTAS E MOEDAS DE METICAL E REVOGA O N.° 5 DO ARTIGO 10 DO DECRETO N.° 2/75, DE 17 DE MAIO
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